Senado aprova PL que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais
Projeto de lei inclui dispositivos que exigem zelo das partes envolvidas em processo envolvendo crimes sexuais. Texto segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial, o chamado Projeto da Lei Mariana Ferrer (PL 5.096/2020). O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, não sofreu modificações no Senado e segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz do caso será o responsável por fazer cumprir a medida.
Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado no Senado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
O nome do projeto de lei é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas.
Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.
* Com informações da Agência Senado
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial, o chamado Projeto da Lei Mariana Ferrer (PL 5.096/2020). O texto, de autoria da Câmara dos Deputados, não sofreu modificações no Senado e segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal ao incluir dispositivos que exigem zelo de todas as partes envolvidas no processo de julgamento de violência sexual, prezando pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. O juiz do caso será o responsável por fazer cumprir a medida.
Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado no Senado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
O nome do projeto de lei é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas.
Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.
* Com informações da Agência Senado
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Nenhum comentário