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Como Declarar o Abono Pecuniário no Imposto de Renda 2021

Saiba aqui como fazer a declaração do Abono Pecuniário no Imposto de Renda 2021.

O chamado abono pecuniário, tal como formal e publicamente é conhecido, consiste no processo de venda de uma parte das férias previstas e concedidas aos colaboradores de empresas, os quais decidem não ceder do “um terço” deste período adquirido, que geralmente configura 10 dias pagos, sendo, portanto, convertido aos mesmos sob a forma de pagamento em somas de dinheiro, correspondente a esse período.

Esta alternativa encontra-se prevista na própria lei trabalhista, conforme inciso do art. nº 473 do documento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entretanto, este mesmo parágrafo da lei não determina uma obrigação imposta ao empregador (ao chefe, proprietário da corporação) de acatar uma solicitação dessa natureza, permanecendo uma questão facultativa, ou seja, ambos, emprego e empregador deverão chegar a um acordo.

Assim, estabelecido um acordo, será efetuado o pagamento correspondente a esse período de férias, além disso, será acrescentado um terço do vencimento; no momento de efetuar o pagamento do chamado abono junto à remuneração, esse adicional também será adicionado.

É importante observar que a CLT está aí para regulamentar e equilibrar as relações entre chefe e funcionários, de modo a evitar abusos de ambas as partes nas relações dentro do ambiente de trabalho.

Sobre como declarar o abono pecuniário em Imposto de Renda, neste ano de 2021, seguem as instruções necessárias:

Todo abono pecuniário é distinto do chamado terço obrigatório que se paga no momento em que as férias vão iniciar; este valor será, então, tributado e devidamente somado ao montante da remuneração na hora de se informar todos os rendimentos do ano em declaração.


Este mesmo abono está isento da tributação, porém, ainda deste modo, deverá ser citado no processo de declaração do Imposto de Renda. Portanto, será necessário que os trabalhadores estejam atentos a isso. Existe, inclusive, um campo bem específico para essa citação, e todos deverão verificar por esse detalhe na ficha dos “rendimentos isentos e não tributáveis” que está contida no próprio programa de preenchimento.

Depois de encontrar esse detalhe da ficha, o trabalhador deverá selecionar o link que diz: Tipo de rendimentos, e optar pela seguinte alternativa: “26 / outros”, local no qual o usuário poderá declarar a quem foi efetuado o pagamento, ou seja, o titular ou os dependentes. O passo seguinte será preencher, no andamento do processo, o CNPJ da organização onde é contratado, e para a qual presta serviços, e o nome completo, para, em seguida, acessar o link “Descrição” e digitar a seguinte sentença “abono pecuniário”. Para finalizar será necessário informar o valor a ser declarado e chegar o cursor do mouse no link Ok para concluir o preenchimento desta ficha.

Informações adicionais sobre essa matéria:

O chamado valor do abono pecuniário sempre deve ser calculado a partir do valor do vencimento bruto pago ao colaborador, baseado na soma dos dias que configuram o período de férias que são direito dos funcionários. No caso de esse período das férias configurar 30 dias (um mês), este mesmo abono deverá ser calculado.

Existe outros meios de se declarar o abono pecuniário, podendo ser de 20 dias também, seguindo, mais ou menos, o mesmo processo. O abono pecuniário, em termos mais populares, consiste no processo permitido pela legislação trabalhista brasileira, dentro do atual mercado, de “vender férias”. Pode ser solicitado pelo funcionário e será concedido conforme o critério do patrão.


Paulo Henrique dos Santos

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