LGPD: uma possível mina de ouro para os negócios
Adílio Santos*
Os seus dados agora são efetivamente seus. Graças à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consumidor final terá mais segurança e controle sobre suas informações, sabendo como as empresas poderão (ou não) utilizar esses dados. Já para as organizações, essas novas regras podem ser vistas como um problema em um primeiro momento, mas, olhando por outra perspectiva, é importante ressaltar que a legislação não vem para restringir, mas para organizar e regulamentar a forma como essas companhias lidam com essa questão.
E é por meio dessa perspectiva que quem entender a LGPD como forma de novos negócios vai se sair muito bem. Me arrisco a dizer, inclusive, que essa nova regulamentação trouxe inovação para o mercado. Nós falamos muito que a pandemia de covid-19 forçou as organizações a se modernizarem, no entanto o que trouxe inovação para essas empresas foi a maneira que trataram os dados pessoais de seus clientes.
Na área dos transportes públicos, por exemplo, vemos um movimento de transformação onde os serviços de compra e pagamento de passagens vêm se tornando cada vez mais digitais. Na cidade de São Paulo já existe a possibilidade de pagar uma viagem de ônibus por meio do cartão de crédito ou então comprar bilhetes de Metrô e trem via aplicativo no celular e utilizá-los por meio da tecnologia de QR Code. É nessa mudança e quebra de paradigmas que podem existir as oportunidades de ouro para os novos negócios baseados na LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados define um caminho que, se alinhado à necessidade do mercado e à inovação, respeitando aspectos de proteção e segurança de dados, podem ser geradores de novos negócios, uma vez que é a partir da adequação das empresas que são criados novos mecanismos para desenvolvimento de aplicativos, validação de identidade, serviços em segurança e monitoramento de dados.
Tudo isso ao passo que essas mudanças ajudam as companhias a vender novos serviços e a se posicionarem frente aos seus parceiros e fornecedores como agentes de transformação. Prova disso é que, de acordo com uma pesquisa da Boa Vista SCPC, mais de 80% das empresas consideram que a LGPD é capaz de gerar novos negócios, bem como desenvolvimento. Na Europa, onde a GDPR já figura como Lei de regulação para a proteção de dados pessoais desde 2018, segundo pesquisa realizada pela Capgemini Research Institute, 92% das empresas dizem ter ganhado vantagem competitiva após suas adequações.
E tudo isso acaba quando todas as empresas estiverem adequadas? A resposta certamente é não! Primeiro, ainda há um longo caminho que precisamos percorrer na regularização das companhias a essa nova legislação.
Mesmo depois que grande parte das companhias brasileiras estiverem adequadas quanto à LGPD, vamos entrar em uma fase de manutenção e continuidade dos processos de proteção e segurança de dados, já que novas tecnologias vão surgir no mercado e as empresas vão precisar assegurar a privacidade dos dados a partir dessas inovações.
Isso mostra que estamos ainda engatinhando frente a uma oportunidade gigante que o mercado nos coloca. Para aqueles que souberem minerar bem, a LGPD pode ser a galinha dos ovos de ouro para os negócios, com uma fonte duradoura.
* Gerente de governança e compliance da Claranet
E é por meio dessa perspectiva que quem entender a LGPD como forma de novos negócios vai se sair muito bem. Me arrisco a dizer, inclusive, que essa nova regulamentação trouxe inovação para o mercado. Nós falamos muito que a pandemia de covid-19 forçou as organizações a se modernizarem, no entanto o que trouxe inovação para essas empresas foi a maneira que trataram os dados pessoais de seus clientes.
Na área dos transportes públicos, por exemplo, vemos um movimento de transformação onde os serviços de compra e pagamento de passagens vêm se tornando cada vez mais digitais. Na cidade de São Paulo já existe a possibilidade de pagar uma viagem de ônibus por meio do cartão de crédito ou então comprar bilhetes de Metrô e trem via aplicativo no celular e utilizá-los por meio da tecnologia de QR Code. É nessa mudança e quebra de paradigmas que podem existir as oportunidades de ouro para os novos negócios baseados na LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados define um caminho que, se alinhado à necessidade do mercado e à inovação, respeitando aspectos de proteção e segurança de dados, podem ser geradores de novos negócios, uma vez que é a partir da adequação das empresas que são criados novos mecanismos para desenvolvimento de aplicativos, validação de identidade, serviços em segurança e monitoramento de dados.
Tudo isso ao passo que essas mudanças ajudam as companhias a vender novos serviços e a se posicionarem frente aos seus parceiros e fornecedores como agentes de transformação. Prova disso é que, de acordo com uma pesquisa da Boa Vista SCPC, mais de 80% das empresas consideram que a LGPD é capaz de gerar novos negócios, bem como desenvolvimento. Na Europa, onde a GDPR já figura como Lei de regulação para a proteção de dados pessoais desde 2018, segundo pesquisa realizada pela Capgemini Research Institute, 92% das empresas dizem ter ganhado vantagem competitiva após suas adequações.
E tudo isso acaba quando todas as empresas estiverem adequadas? A resposta certamente é não! Primeiro, ainda há um longo caminho que precisamos percorrer na regularização das companhias a essa nova legislação.
Mesmo depois que grande parte das companhias brasileiras estiverem adequadas quanto à LGPD, vamos entrar em uma fase de manutenção e continuidade dos processos de proteção e segurança de dados, já que novas tecnologias vão surgir no mercado e as empresas vão precisar assegurar a privacidade dos dados a partir dessas inovações.
Isso mostra que estamos ainda engatinhando frente a uma oportunidade gigante que o mercado nos coloca. Para aqueles que souberem minerar bem, a LGPD pode ser a galinha dos ovos de ouro para os negócios, com uma fonte duradoura.
* Gerente de governança e compliance da Claranet
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