Núcleo de Práticas Jurídicas da Avantis recebe cinco sentenças favoráveis para alteração de nome e gênero de transexuais
As
sentenças do juiz Adilor Danieli, titular da Vara da Família, Órfãos e Sucessões
da Comarca de Balneário Camboriú, acabam de fazer história na busca pelos
direitos dos transexuais no estado. O jurista julgou procedentes cinco pedidos
de Retificação do Registro Civil e de Redesignação do Estado Sexual, ou seja, a
troca de nome e gênero, que haviam sido ingressados em 2015 pelo Núcleo de
Prática Jurídicas (NPJ) da Faculdade Avantis na
Comarca. As decisões acabam de ser publicadas e nos próximos dias os requerentes
poderão refazer todos os seus novos documentos, tendo garantido por lei o
direito de serem reconhecidos sem nenhuma distinção.
A coordenadora do NPJ da Faculdade Avantis, Syndel Almeida Silveira, comenta que as decisões
representam a aplicação dos direitos à liberdade, igualdade e não discriminação,
previstos na nossa Constituição. “Acreditamos que o juiz buscou aplicar o
Direito sem nenhum receio de julgamento da sociedade. É bastante interessante
reforçar que, além da questão do nome, houve também a autorização de troca de
gênero, sem necessariamente haver a cirurgia, outro importante avanço”,
salienta, ao frisar que as sentenças são um marco na história da Comarca, pelo
ineditismo e demonstração de que o Direito necessita acompanhar a evolução da
sociedade.
Nova vida
A estudante de Direto, Mirella Silva de Oliveira, 28 anos,
ainda está em êxtase com a novidade: os novos documentos vão colocar fim a quase
uma década de constrangimentos. “Já perdi oportunidade de emprego, deixei de
ir a diversos lugares, festas por causa da lista, saí chorando de outros. Só
quem passou por tudo que eu passei tem ideia de como é ser chamado por um nome
pelo qual você não se conhece e, às vezes, parece que as pessoas chamam por
maldade, só para te constranger. Mas agora isso ficou no passado, é vida nova!”,
celebra a jovem.
Serviço
é gratuito
A
coordenadora Syndel ainda lembra que o NPJ presta a assistência jurídica de
maneira gratuita desde 2015, sendo pioneiro em oferecer o atendimento no Estado
ao ofertar este tipo de atendimento à população transexual.
O serviço é realizado em conjunto com o Núcleo de Práticas
em Psicologia (NPP). Para requerer o atendimento basta ir ao NPP ou NPJ e entre
os requisitos, está a comprovação de renda de até três salários mínimos, imóvel
com valor de até R$250 mil e bens móveis com valor de até R$50 mil (carro ou
moto).
Entre as documentações necessárias, está a comprovação de
tratamento hormonal, acompanhamento psicológico (12 sessões), que pode ser feito
pelo NPP, terapêutico e neurológico, declarações de testemunhas e, ainda,
certidões negativas da Justiça Federal e Comum. “Como a partir do processo
surge perante a Justiça e perante a sociedade uma nova pessoa, é preciso
verificar também estas questões fáticas. Lembrando que não há qualquer
cobrança àpopulação”, conclui.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone:
(47)3363-0631.
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