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Especialistas do Marcelo Tostes Advogados comentam o Projeto de Lei nº 2.337/21 para avanço nas discussões sobre a Reforma do Imposto de Renda



Existem três projetos apresentados no Congresso Nacional para que aconteça a Reforma do Imposto de Renda no Brasil, a chamada “2ª Fase da Reforma Tributária”. Neste momento as atenções estão voltadas para o projeto de lei n 2.337/21, que apresenta como sugestão a unificação de PIS/Cofins, criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBL), tributação de lucros e dividendos tanto para pessoa jurídica quanto para física, redução da alíquota do IRPJ e apuração trimestral obrigatória, atualização da tabela de alíquotas do IRPF, atualização facultativa do valor dos imóveis na declaração de renda, tributação padronizada dos ativos em renda fixa, fundos abertos e fechados e o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio.

Para entender os desdobramentos desta discussão, Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia nacional tributário do MTA na filial de São Paulo e Tiago Borges, advogado sênior da área tributária, exemplificam abaixo alguns pontos importantes para realizar a análise da reforma, tanto do ponto de vista da Pessoa Jurídica como da Pessoa Física.

Para Pessoa Jurídica, as discussões estão em torno dos tópicos:
Originalmente, a redução foi proposta em 2 etapas, com alíquota final de 10% em 2023. Após votação na Câmara dos Deputados: queda monofásica de 15% para 8%.
Mantida alíquota adicional de 10% para lucro acima de R$ 20K/mês.
Para compensar a redução na alíquota de IRPJ: instituição de adicional de 1,5% para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a partir de 2022.
Uniformização dos períodos de tributação: periocidade trimestral obrigatória, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.
CSLL: diminuição de 1% em todas as faixas de tributação (para a maioria das empresas a contribuição passará de 9% para 8%).
Extinção da dedutibilidade do Juros sobre Capital Próprio das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Já para uma análise mais qualitativa e quais seriam as mudanças do ponto de vista da Pessoa Física, os tópicos são:
50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda.
Toda pessoa física poderá optar pelo modelo de Declaração Simplificada.
Permanece desconto simplificado de 20%, com alteração do teto da dedutibilidade de R$ 16,7K para R$ 10,5K.

Outros temas que estão sendo discutidos também neste projeto se referem a Tributação de Lucros e Dividendos, tanto para Pessoa Física como Jurídica; Investimentos Financeiros e outras previsões como a Ampliação da qualificação da distribuição disfarçada de lucros; Fim da dedutibilidade dos pagamentos em ações para sócios e dirigentes; Empate no julgamento de processos administrativos; Fim do crédito presumido de PIS/Cofins concedido aos produtores e importadores de medicamento e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).

Nossos especialistas também possuem conhecimento e podem descrever o cenário e suas avaliações para o próximo passos sobre estes tópicos também.

Tiago Borges é advogado sênior da área tributário do escritório. Dedica-se a assuntos tributários que envolvem diversos setores da economia, tributação de pessoas físicas e assuntos aduaneiros. Experiência com consultoria tributária para clientes nacionais e estrangeiros, incluindo elaboração de pareceres, consultas, opiniões legais e análise de novos negócios; atuação no contencioso administrativo e judicial tributário.

Paula Beatriz Loureiro Pires é sócia nacional tributário do escritório na filial de São Paulo. Formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é especialista em Direito Tributário e Política e Relações Internacionais, com enfoque em consultoria, auditoria legal, contencioso administrativo e planejamento tributário, societário e sucessório.

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